LID.ESA
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Militar

Mensagens : 41
Data de inscrição : 31/03/2020
Qua maio 06, 2020 7:00 pm
REGIMENTO INTERNO
[DIS] Regimento Interno B0913410
Departamento de Investigação e Segurança






CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Artigo 1° -  O Departamento de Investigação e Segurança  tem como objetivo cuidar de toda a segurança da divisão Escola de Sargento das Armas.

Artigo 2° - A entrada de membros é realizada apenas por convocação do comando do departamento ou por meio de inscrições.

CAPÍTULO II
Cargos, Funções, Metas e Licença.

Artigo 3° - A hierarquia interna do Departamento de Investigação e Segurança é composta de 4 cargos, sendo eles:

Investigador
Fiscalizador
Sub-Comandante
Comandante

Artigo 4° - A quantidade de integrantes do departamento é limitada, isso é, há um número fixo para cada cargo do grupo, segue abaixo:

Investigador: 4 Vagas
Fiscalizador: 2 Vagas
Sub-Comandante: 02 Vagas.
Comandante: 1 Vaga

Artigo 5° - :

I - Os Investigadores são responsáveis pela fiscalização de postagem de aulas.

II - O fiscalizadores são responsáveis por fiscalizar os pulos de script/negação de aulas.

III - O Sub-Comandante é responsável por fiscalizar o trabalho dos membros e fiscalizadores.

IV - O Comandante é responsável por fiscalizar o trabalho dos membros, além de ser o responsável pelas convocações e manter o departamento em funcionamento.

Artigo 6° - O membro que não realizar sua tarefa por 2 semanas seguidas, sem justificativa, será expulso do Departamento, e não poderá mais voltar.

Artigo 7° - Qualquer membro do Departamento tem direito a solicitar licenças de mínimo 7 dias e máximo de 30 dias. A licença deverá ser solicitada ao Comandante do departamento.

Artigo 8° - O membro que solicitar licença do Departamento não é obrigado a pedir a licença da Escola de Sargento das Armas, porém o membro que solicitar uma licença da Escola de Sargento das Armas deve pedir sua licença no Departamento.

Artigo 9° - Caso o membro peça licença da Escola de Sargento das Armas e não peça no Departamento o não cumprimento da meta será contabilizado.

Artigo 10° - O pedido de licença deverá ser postado, conforme modelo, no tópico [DIS] Requerimentos.

CAPÍTULO III
Punições

Artigo 11° - O membro do Departamento que ficar mais de 72h offline (03 dias) sem pedido de licença será expulso.

Artigo 12° -
 O membro que deixar de cumprir sua meta sem justificativa receberá uma advertência no departamento.

Artigo 13° - 
O membro que realizar seu trabalho, mas não postar seu devido relatório receberá uma advertência, a não ser que apresente uma justificativa.

Artigo 14° -
 A justificativa deverá ser aceita pelo Comando do Departamento para que a advertência seja revogada.

Artigo 15° - Caso um membro acumule 3 advertências ele será expulso do Departamento.

Artigo 16° - Caso um membro falte 3 reuniões e não justifique ele será expulso do Departamento.

Artigo 17° - O membro que vazar QUALQUER informação sigilosa do Departamento será imediatamente expulso e, consequentemente, sofrerá as medidas cabíveis nos documentos da instituição.

Parágrafo único:
 
A Advertência escrita tem duração de 30 dias, deixando de contar caso o militar estiver em licença.


Parágrafo único:
 
O membro do Departamento de Investigação e Segurança não tem deve tomar medidas sérias sem o consentimento e a permissão do Comando do departamento.
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