- LID.ESAMilitar
- Mensagens : 41
Data de inscrição : 31/03/2020
Qua maio 06, 2020 7:00 pm
REGIMENTO INTERNO
Departamento de Investigação e Segurança
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1° - O Departamento de Investigação e Segurança tem como objetivo cuidar de toda a segurança da divisão Escola de Sargento das Armas.
Artigo 2° - A entrada de membros é realizada apenas por convocação do comando do departamento ou por meio de inscrições.
Artigo 2° - A entrada de membros é realizada apenas por convocação do comando do departamento ou por meio de inscrições.
CAPÍTULO II
Cargos, Funções, Metas e Licença.
Artigo 3° - A hierarquia interna do Departamento de Investigação e Segurança é composta de 4 cargos, sendo eles:
• Investigador
• Fiscalizador
• Sub-Comandante
• Comandante
Artigo 4° - A quantidade de integrantes do departamento é limitada, isso é, há um número fixo para cada cargo do grupo, segue abaixo:
• Investigador: 4 Vagas
• Fiscalizador: 2 Vagas
• Sub-Comandante: 02 Vagas.
• Comandante: 1 Vaga
Artigo 5° - :
I - Os Investigadores são responsáveis pela fiscalização de postagem de aulas.
II - O fiscalizadores são responsáveis por fiscalizar os pulos de script/negação de aulas.
III - O Sub-Comandante é responsável por fiscalizar o trabalho dos membros e fiscalizadores.
IV - O Comandante é responsável por fiscalizar o trabalho dos membros, além de ser o responsável pelas convocações e manter o departamento em funcionamento.
Artigo 6° - O membro que não realizar sua tarefa por 2 semanas seguidas, sem justificativa, será expulso do Departamento, e não poderá mais voltar.
Artigo 7° - Qualquer membro do Departamento tem direito a solicitar licenças de mínimo 7 dias e máximo de 30 dias. A licença deverá ser solicitada ao Comandante do departamento.
Artigo 8° - O membro que solicitar licença do Departamento não é obrigado a pedir a licença da Escola de Sargento das Armas, porém o membro que solicitar uma licença da Escola de Sargento das Armas deve pedir sua licença no Departamento.
Artigo 9° - Caso o membro peça licença da Escola de Sargento das Armas e não peça no Departamento o não cumprimento da meta será contabilizado.
Artigo 10° - O pedido de licença deverá ser postado, conforme modelo, no tópico [DIS] Requerimentos.
CAPÍTULO III
Punições
Artigo 11° - O membro do Departamento que ficar mais de 72h offline (03 dias) sem pedido de licença será expulso.
Artigo 12° - O membro que deixar de cumprir sua meta sem justificativa receberá uma advertência no departamento.
Artigo 13° - O membro que realizar seu trabalho, mas não postar seu devido relatório receberá uma advertência, a não ser que apresente uma justificativa.
Artigo 14° - A justificativa deverá ser aceita pelo Comando do Departamento para que a advertência seja revogada.
Artigo 15° - Caso um membro acumule 3 advertências ele será expulso do Departamento.
Artigo 16° - Caso um membro falte 3 reuniões e não justifique ele será expulso do Departamento.
Artigo 17° - O membro que vazar QUALQUER informação sigilosa do Departamento será imediatamente expulso e, consequentemente, sofrerá as medidas cabíveis nos documentos da instituição.
Parágrafo único: A Advertência escrita tem duração de 30 dias, deixando de contar caso o militar estiver em licença.
Parágrafo único: O membro do Departamento de Investigação e Segurança não tem deve tomar medidas sérias sem o consentimento e a permissão do Comando do departamento.
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|